Autismo é deficiência reconhecida por lei

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm respaldo legal para solicitar o BPC/LOAS, com base na Lei 12.764/2012 e nos critérios assistenciais da LOAS. O benefício é concedido mediante comprovação de diagnóstico, limitação funcional duradoura e baixa renda familiar per capita

Nossa equipe jurídica especializada entende profundamente esse cenário. Mesmo nos casos em que o INSS ou o CadÚnico apresentaram obstáculos, atuamos de forma estratégica para garantir que o direito seja reconhecido.

Contamos com experiência na preparação completa do pedido — desde a montagem do dossiê documental até o acompanhamento administrativo — e, quando necessário, recorremos a medidas judiciais, como recursos, mandado de segurança ou ações civis públicas.

Independentemente da complexidade do seu caso, estamos prontos para transformar esse direito em realidade para você e sua família.

Como nossa equipe ajuda você a conseguir o BPC/LOAS

    • Avaliação  do seu caso por advogado especializado.

    • Orientação para reunir documentos: laudo médico com CID-10 de TEA, RG/CPF, comprovante de residência, renda, CadÚnico atualizado.

    • Envio do pedido via Meu INSS, app ou 135; acompanhamento da avaliação biopsicossocial

    • Recurso ou ação judicial em caso de negativa ou documentação incompleta.

Quem irá me atender?

Conheça a equipe que faz da De Souza Aranha Advocacia um escritório de advocacia de referência e que poderá te ajudar com o benefício do BCP-LOAS

Gabriel Prado de Souza Aranha
CEO
Advogado (OAB/SP 409.094 e OAB/DF 81.907).Mestre em Teoria do Direito pela Universidade de Lisboa. Graduado em Ciências Sociais pela Universidade de Paris e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Lais Rodrigues Migliorini
Advogada
Advogada (OAB/SP 529.558). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), com Trabalho de Conclusão de Curso intitulado “A múltipla penalização na legislação anticorrupção brasileira”.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o BPC/LOAS para Autistas

Quem tem direito ao BPC/LOAS por autismo?

Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), confirmado por laudo médico com CID-10, que comprovem limitações funcionais duradouras

Autismo leve tem direito ao benefício?

Sim. O grau de autismo (leve, moderado ou grave) não é determinante. O que realmente importa é o impacto funcional na vida da pessoa — avaliado durante a perícia

A renda alta impede o acesso ao BPC?

Não necessariamente. Despesas extraordinárias com tratamentos, terapias ou medicamentos — que comprometam a renda familiar — podem ser consideradas no cálculo da vulnerabilidade.

Posso solicitar mesmo que outro membro da família já receba BPC?

Sim. O recebimento de um BPC por outro familiar não entra no cálculo da renda per capita e, portanto, não impede a concessão de um novo benefício a outro membro com deficiência.

O que fazer se meu pedido for negado?

É possível recorrer administrativamente via Meu INSS ou Central 135. Se necessário, podemos entrar com recurso judicial para garantir seu direito

Com sólida formação jurídica e experiência em casos complexos, nosso escritório de advocacia atua com excelência na oferta de soluções seguras, estratégicas e personalizadas. Adicionalmente, vale destacar que atendemos pessoas físicas, profissionais liberais, empresas e instituições que valorizam uma advocacia próxima, confiável e tecnicamente qualificada. Seja qual for a sua necessidade, ou seja, para quem busca seu primeiro apoio jurídico ou para quem precisa de uma atuação precisa e sob medida, estamos prontos para entregar respostas claras e eficazes, com escuta atenta e comprometimento real com os resultados.

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